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MEI: Veja quais movimentações do seu CPF serão monitoradas além do Pix

Publicado em 13 de março de 2026
Jornal Contábil

Uma das grandes preocupações do MEI (Microempreendedor Individual) para 2026, além de ter que pensar em faturar, é se atentar às mudanças trazidas pela Resolução CGSN 183/2025.

Essa é uma resolução que veio para consolidar uma fiscalização ainda mais rigorosa, onde a Receita Federal agora soma os rendimentos do seu CNPJ junto aos rendimentos da pessoa física para identificar o teto de faturamento da categoria.

Embora parte dos MEIs acredite que movimentar valores na conta física está os protegendo de manter o enquadramento do MEI, o cerco está absurdamente fechado e eficiente, e essa prática deixará rapidamente de existir.

 

Movimentações do CPF monitoradas pela Receita

A implementação da Resolução CGSN 183/2025 estabelece que, mesmo que a pessoa possua rendimentos como pessoa física e como MEI, ambos os valores serão analisados em conjunto.

Sendo o mais prático possível, isso quer dizer que agora tanto a Receita Federal quanto os fiscos estaduais e municipais estão observando o “conjunto da sua atuação econômica”.

 

O principal objetivo é combater a omissão de receita, nos casos em que o empreendedor dividia o faturamento entre pessoa física e CNPJ para não estourar o limite de faturamento anual da categoria.

O mais importante a saber é que não é qualquer Pix recebido que pode lhe causar problemas com o limite de faturamento, mas sim aqueles valores recebidos que possuem vínculo econômico e relevância tributária, são eles:

As receitas de mesma atividade: se você for cabeleireiro e receber parte dos pagamentos pelo CNPJ e outra em Pix na sua conta física, o Fisco entenderá que se trata de uma mesma fonte de renda, e os valores serão somados no cálculo do limite de faturamento.

Movimentações bancárias incompatíveis: O padrão das suas movimentações será o “x9” aqui. Entradas frequentes de valores parecidos, transferências de clientes quando identificados e uso massivo do Pix sem a emissão de nota no CNPJ vão gerar alerta para a Receita Federal.

Notas emitidas como autônomo: Emitir notas avulsas ou mesmo recibos no CPF pode acabar indicando exercício regular de suas atividades, e se essas atividades forem registradas no seu MEI, elas serão utilizadas para o cruzamento de dados.

 

E o que será monitorado além do Pix?

O microempreendedor precisa estar atento de que o monitoramento da Receita Federal e dos Fiscos vai muito além de apenas contas bancárias tradicionais. Existem outros pontos que podemos considerar como sendo de risco, sendo eles:

Estamos entrando em uma era em que o compartilhamento de dados entre Municípios, Estados e União passa a ser integral, e uma nota emitida no seu CPF pela prefeitura pode ser cruzada na sua declaração anual do MEI.

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